Uma das dúvidas mais comuns sobre regularização fundiária é: qual modalidade se aplica ao meu caso — REURB-S ou REURB-E? A resposta depende de três fatores: renda familiar, tamanho do imóvel e interesse público. Ambas as modalidades foram criadas pela Lei 13.465/2017 e oferecem ritos seguros; a diferença está em quem paga e em alguns benefícios específicos.

REURB-S (Social)

É destinada a núcleos urbanos informais ocupados majoritariamente por população de baixa renda. O poder público municipal é o principal responsável por conduzir o processo — embora na prática muitas prefeituras do Oeste catarinense contratem escritórios técnicos como a Soluterra para elaborar o projeto e fazer a tramitação.

Benefícios da REURB-S:

  • Isenção ou redução significativa de custas e emolumentos cartorários.
  • Prioridade na tramitação.
  • Possibilidade de o poder público assumir integralmente o custo do projeto.
  • Legitimação fundiária: forma originária de aquisição da propriedade (o beneficiário adquire o imóvel como se fosse a primeira transação, sem ônus anteriores).

REURB-E (Específica)

Aplica-se a situações que não se enquadram nos critérios sociais: imóveis de maior valor, loteamentos privados irregulares, ou quando as famílias beneficiadas têm renda acima do limite definido pelo município. O custeio é particular, mas o procedimento é desburocratizado e célere.

Características da REURB-E:

  • Custos cartorários normais (sem isenção).
  • O interessado contrata diretamente o escritório técnico e arca com os custos.
  • Legitimação de posse: forma derivada de aquisição (o imóvel mantém o histórico registral).

E se o núcleo for misto?

A lei permite que um mesmo núcleo urbano tenha lotes enquadrados na REURB-S e outros na REURB-E, conforme a renda e as características de cada família. É o diagnóstico fundiário que define esse enquadramento, lote a lote.

Não tem certeza de qual modalidade se aplica? Agende um diagnóstico com a Soluterra.