Um dos temas mais sensíveis da regularização fundiária é a ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APP). Milhares de famílias no Oeste catarinense vivem às margens de rios, córregos e encostas — áreas que a legislação ambiental protege, mas que foram ocupadas há décadas, muitas vezes antes da vigência das leis atuais.

O que a Lei 13.465/2017 permite

A lei da REURB inovou ao reconhecer que a regularização fundiária e a proteção ambiental não são necessariamente conflitantes. O artigo 64 da Lei 12.651/2012 (Código Florestal), com redação dada pela Lei 13.465/2017, admite a regularização de ocupações consolidadas em APP, desde que sejam atendidas condições específicas:

  • A ocupação deve ser anterior a 22 de julho de 2008.
  • O projeto de regularização deve incluir estudo técnico ambiental que demonstre a viabilidade da regularização e proponha medidas de mitigação.
  • No caso de margens de rios, a faixa não edificável pode ser reduzida, respeitando um mínimo que varia conforme o tamanho do curso d'água e a densidade populacional.
  • O município deve aprovar o projeto e assumir o compromisso de implementar as medidas de mitigação (recomposição de mata ciliar, saneamento, drenagem, etc.).

Limitações importantes

A lei não permite regularizar novas ocupações em APP. A data de corte (22/07/2008) é rígida: ocupações posteriores a essa data não se beneficiam das flexibilizações da Lei 13.465/2017.

Além disso, áreas de risco geotécnico (encostas instáveis, margens sujeitas a inundação frequente) não podem ser regularizadas — nesses casos, a solução é a remoção das famílias para área segura, com indenização ou reassentamento.

Como funciona na prática

O projeto de REURB em APP exige um estudo técnico multidisciplinar: engenharia, topografia, biologia e direito urbanístico. A Soluterra coordena essa equipe e conduz o processo junto à prefeitura e aos órgãos ambientais. O prazo é maior do que uma REURB convencional — em geral, entre 12 e 24 meses.

Mora em área de APP e quer entender sua situação? Agende um diagnóstico com a Soluterra.