Nos municípios de pequeno porte do Oeste catarinense — com menos de 20 mil habitantes —, a regularização fundiária enfrenta desafios específicos: prefeituras com poucos servidores, ausência de equipe técnica especializada, e orçamentos limitados. Ainda assim, a Lei 13.465/2017 oferece instrumentos para que esses municípios conduzam processos de REURB-S de forma eficiente e com baixo custo para as famílias.
Roteiro para a prefeitura
1. Identificação das áreas
O primeiro passo é mapear os núcleos urbanos informais do município: quais bairros, vilas ou loteamentos têm imóveis sem matrícula? Esse levantamento pode ser feito pelo setor de urbanismo ou planejamento, com apoio de um escritório técnico especializado.
2. Priorização
Com o mapa em mãos, priorizam-se as áreas mais antigas, com maior número de famílias, e onde a regularização trará maior impacto social. A lei permite que um mesmo projeto abranja vários núcleos.
3. Contratação do projeto
A prefeitura pode contratar diretamente empresa ou profissional habilitado para elaborar o projeto de regularização fundiária. O custo pode ser coberto com recursos do erário ou rateado entre os beneficiários. Existem linhas de financiamento estaduais e federais específicas para REURB.
4. Tramitação
Com o projeto pronto, a prefeitura faz a análise, realiza audiência pública (se necessário) e emite a CRF. Em seguida, encaminha ao cartório de imóveis para registro. Todo o processo pode ser concluído em 8 a 14 meses.
O papel da Soluterra
Atuamos como suporte técnico para prefeituras: elaboramos o diagnóstico, o projeto urbanístico e fundiário, o memorial descritivo georreferenciado, e acompanhamos a tramitação até o registro. Também fazemos a ponte com os cartórios e orientamos os moradores durante todo o processo.
Sua prefeitura precisa iniciar um processo de REURB? Entre em contato com a Soluterra.
