Nos municípios de pequeno porte do Oeste catarinense — com menos de 20 mil habitantes —, a regularização fundiária enfrenta desafios específicos: prefeituras com poucos servidores, ausência de equipe técnica especializada, e orçamentos limitados. Ainda assim, a Lei 13.465/2017 oferece instrumentos para que esses municípios conduzam processos de REURB-S de forma eficiente e com baixo custo para as famílias.

Roteiro para a prefeitura

1. Identificação das áreas

O primeiro passo é mapear os núcleos urbanos informais do município: quais bairros, vilas ou loteamentos têm imóveis sem matrícula? Esse levantamento pode ser feito pelo setor de urbanismo ou planejamento, com apoio de um escritório técnico especializado.

2. Priorização

Com o mapa em mãos, priorizam-se as áreas mais antigas, com maior número de famílias, e onde a regularização trará maior impacto social. A lei permite que um mesmo projeto abranja vários núcleos.

3. Contratação do projeto

A prefeitura pode contratar diretamente empresa ou profissional habilitado para elaborar o projeto de regularização fundiária. O custo pode ser coberto com recursos do erário ou rateado entre os beneficiários. Existem linhas de financiamento estaduais e federais específicas para REURB.

4. Tramitação

Com o projeto pronto, a prefeitura faz a análise, realiza audiência pública (se necessário) e emite a CRF. Em seguida, encaminha ao cartório de imóveis para registro. Todo o processo pode ser concluído em 8 a 14 meses.

O papel da Soluterra

Atuamos como suporte técnico para prefeituras: elaboramos o diagnóstico, o projeto urbanístico e fundiário, o memorial descritivo georreferenciado, e acompanhamos a tramitação até o registro. Também fazemos a ponte com os cartórios e orientamos os moradores durante todo o processo.

Sua prefeitura precisa iniciar um processo de REURB? Entre em contato com a Soluterra.