A CRF — Certidão de Regularização Fundiária — é o documento mais importante do processo de REURB. Emitido pela prefeitura municipal ao final do projeto de regularização, é ela que leva cada lote individualizado ao Cartório de Registro de Imóveis para abertura da matrícula. Em outras palavras: é a certidão de nascimento jurídica do imóvel regularizado.
O que a CRF contém
A Lei 13.465/2017, em seu artigo 41, lista o conteúdo obrigatório da CRF:
- Nome do núcleo urbano informal regularizado.
- Localização e área total.
- Modalidade da REURB (S ou E).
- Indicação dos lotes, quadras, vias e áreas públicas.
- Lista dos ocupantes e respectivos lotes.
- Planta do perímetro e memorial descritivo (assinados por profissional com ART).
- Atos administrativos da prefeitura que aprovaram o projeto.
Do projeto à CRF: o caminho
O processo começa com o levantamento topográfico georreferenciado, seguido da elaboração do projeto de regularização fundiária — que inclui planta, memorial descritivo, diagnóstico socioambiental e estudo técnico. O projeto é submetido à prefeitura, que faz a análise e, se aprovado, emite a CRF. Com a CRF em mãos, o cartório de imóveis realiza o registro e abre as matrículas individuais.
CRF é a mesma coisa que matrícula?
Não. A CRF é o documento que autoriza a abertura da matrícula. A matrícula é o registro definitivo da propriedade no nome do beneficiário. Uma vez registrada a CRF, cada lote ganha sua matrícula individual — e a partir daí o proprietário pode vender, financiar ou dar em garantia como qualquer imóvel regular.
Qual o prazo?
Entre a contratação do projeto e a emissão da CRF, o prazo varia entre 6 e 18 meses, dependendo da complexidade do núcleo, da agilidade da prefeitura e da necessidade de medidas prévias (como demarcação urbanística ou adequação ambiental).
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