Quem compra um imóvel frequentemente ouve três palavras: escritura, contrato e matrícula. Embora pareçam sinônimos no dia a dia, cada uma tem função jurídica distinta — e confundi-las pode custar caro. Entender a diferença é o primeiro passo para saber se o seu imóvel está regular.
A matrícula: o que realmente importa
A matrícula é o registro oficial do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Ela é a certidão de nascimento do imóvel: contém a localização exata, as medidas, o nome do proprietário, e todo o histórico de transações. Só a matrícula transfere a propriedade. Sem matrícula, você não é proprietário perante a lei — mesmo que tenha construído, vivido e pago IPTU por décadas.
A escritura pública
A escritura pública é o documento lavrado em cartório de notas (tabelionato) que formaliza um negócio jurídico: compra e venda, doação, inventário. Ela é a prova do acordo entre as partes. Mas atenção: a escritura, sozinha, não transfere a propriedade. Ela precisa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para ser registrada na matrícula. Sem esse registro, a propriedade continua no nome do vendedor.
O contrato de gaveta
O contrato particular de compra e venda — o famoso "contrato de gaveta" — é um acordo assinado entre comprador e vendedor, sem intervenção do cartório. Tem valor jurídico entre as partes, mas não é oponível a terceiros: se o vendedor tiver dívidas, o imóvel pode ser penhorado; se ele falecer, o inventário vai incluir o imóvel. Além disso, o contrato de gaveta não serve para financiamento bancário.
Na prática
No Oeste catarinense, existem milhares de imóveis transferidos apenas por contrato de gaveta. A regularização desses imóveis passa pela REURB ou pela usucapião extrajudicial, conforme o caso. O primeiro passo é sempre uma consulta à matrícula atual no cartório para entender o que existe e o que falta.
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